Manutenção de Extintores

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Disponibilité: Oui

Renvoi: manutenção


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Os extintores, denominados equipamentos de primeira intervenção, servem para a extinção de fogos. A sua eficácia depende de vários fatores:


          - manutenção adequada
          - correta utilização
          - tipo, capacidade, e número de equipamentos necessários em função dos riscos
          - sinalização e instalação adequadas

 

Todos estes fatores estão previstos e descritos na NP 4413:2012, a norma portuguesa para a certificação do serviço no âmbito da segurança contra incêndios e da manutenção de extintores.

 

Todas as empresas que realizam a manutenção dos extintores têm que estar certificadas no âmbito da NP4413:2012 e têm que estar registadas na ANPC.

A MR cumpre com ambos os requisitos obrigatórios, conforme exigido e descrito abaixo, estando registada na ANPC sob o N.º 150.

 

“A norma NP 4413 estabelece os critérios de qualidade e os procedimentos necessários para uma empresa efetuar o serviço de manutenção de extintores. É ainda através do cumprimento dos seus requisitos que as empresas podem obter a certificação do serviço de manutenção de extintores. Ao ser referida no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº1532/2008), a certificação estabelecida por esta norma não é apenas um critério de qualidade, mas uma obrigatoriedade legal para todas as empresas de manutenção de extintores do mercado.”

“De acordo com a Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho as empresas que comercializem, instalem e prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio terão de estar OBRIGATÓRIAMENTE registadas na ANPC para cada tipo de equipamento.

A NP4413:2012 refere a necessidade das empresas prestadoras do serviço de manutenção de extintores estarem também registadas na ANPC para poderem exercer a atividade.”

 

Manutenção anual e carregamento dos extintores:

A Manutenção anual:

  • Deverá ser efetuada num intervalo de 12 meses com tolerância de 1 mês.

O Carregamento dos extintores:

  • Deverá ser efetuado de 5 em 5 anos para agentes extintores de água, base de água, espuma e pó químico;
  • Prova Hidráulica deverá ser efetuada de 10 em 10 anos para agentes extintores de CO2.

 

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