Certificação Acústica
O ”Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios”, publicado através do Decreto-Lei nº 96/2008 de 9 de Junho, determina que as autarquias apenas podem emitir licenças de utilização ou de alteração de edifícios e respetivas frações, após a verificação do cumprimento do projeto de acústica, também este elaborado e aprovado pelo referido Regulamento.
A MRlab realiza os seguintes ensaios:
- Acústica
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e elementos de fachada e determinação do índice de isolamento sonoro
- Medição do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos e determinação do índice de isolamento sonoro
- Medição do isolamento sonoro a sons de percussão de pavimentos e determinação do índice de isolamento sonoro
- Medição do tempo de reverberação
- Ruído Ambiente
- Medição dos níveis de pressão sonora. Determinação do nível sonoro médio de longa duração
- Medição dos níveis de pressão sonora. Critério de incomodidade
Todos os métodos de medição e cálculo respeitam as normas: NP EN ISO 140-5:2009, NP EN ISO 717-1:2013, NP EN ISO 717-2:2013, NP EN ISO 16283-1:2014, NP EN ISO 140-14:2012, NP EN ISO140-7:2009, NP EN ISO 3382-2:2011, NP EN ISO 1996-1:2011, NP EN ISO 1996-2:2011
Todo o equipamento utilizado nas medições e ensaios obedece à legislação em vigor.
Certificação Energética
O Decreto-Lei nº118/2013 de 20 de Agosto visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
A certificação energética de edifícios permite aos utilizadores dos edifícios obter informação sobre o desempenho energético dos mesmos. Para além desse aspeto serve igualmente, em contexto de edifícios novos, de mecanismo de verificação do cumprimento dos requisitos térmicos a que esses edifícios estão sujeitos. Já no que respeita aos edifícios existentes, reveste de importante elemento de promoção, bem como de identificação de quais as medidas que podem conduzir a uma melhoria no desempenho energético e conforto.
Estes aspetos são chave, uma vez que permitem aos utilizadores dos edifícios reduzir a sua fatura energética.
O que é o certificado?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.
Desde 1 de dezembro, quem publicitar a venda ou o arrendamento de uma casa sem certificado de eficiência energética está sujeito a multas.